ACIDENTE DE TRABALHO
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
A Comunicação de Acidente de Trabalho ajuda a registrar um acidente ou uma doença relacionada à atividade profissional. Quando a empresa não emite o documento, é comum o trabalhador acreditar que nada mais pode ser feito. A omissão, porém, não transforma o fato em inexistente e não impede, por si só, a busca de orientação.
Para que serve a CAT?
A CAT comunica formalmente o fato aos órgãos competentes e reúne informações sobre o trabalhador, o empregador, a ocorrência e o atendimento. Ela pode ser relevante para a análise do benefício previdenciário e para a documentação do histórico. Sua emissão não significa reconhecimento automático de culpa ou de todos os direitos alegados.
Quem pode emitir?
Embora o empregador tenha deveres relacionados à comunicação, a emissão não fica necessariamente restrita à empresa. Dependendo da situação, o próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, profissional de saúde ou autoridade pública podem realizar a comunicação. É importante conferir os dados antes do envio.
Quais provas devem ser guardadas?
Atestados, prontuários, exames, fotografias, mensagens, nomes de testemunhas, relatórios internos e registros de atendimento ajudam a demonstrar quando, onde e como o fato ocorreu. Nos casos de doença ocupacional, documentos sobre atividades, ritmo e condições de trabalho também podem ser relevantes.
E se já houve afastamento pelo INSS?
A decisão previdenciária, a espécie do benefício e os documentos apresentados devem ser analisados em conjunto. Se houver divergência sobre a natureza do afastamento, pode ser necessário avaliar medidas administrativas ou judiciais, sem presumir que a simples emissão tardia da CAT resolverá toda a questão.
Quando buscar ajuda?
Procure orientação se houver recusa da empresa, informação incorreta no documento, afastamento, sequela ou receio de demissão. A análise rápida facilita a preservação de provas e a organização do histórico.
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Tem uma situação semelhante?
As informações deste artigo são gerais. A análise individual depende dos fatos, documentos e prazos de cada caso.
