BENEFÍCIOS DO INSS
Auxílio-acidente: quando pode ser devido?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória associado à existência de sequela que reduza a capacidade para a atividade habitual. Ele não deve ser confundido com benefício por incapacidade temporária nem com aposentadoria por incapacidade permanente.
O que significa redução da capacidade?
A pessoa pode continuar trabalhando e ainda assim ter maior dificuldade, limitação ou necessidade de esforço adicional em razão da sequela. A análise considera a função habitual e os efeitos concretos, não apenas a existência de uma lesão em exame.
A sequela precisa ser permanente?
O benefício está relacionado a uma consolidação das lesões com consequência duradoura. Relatórios médicos, exames e descrição das tarefas ajudam a demonstrar estabilidade do quadro e repercussão profissional.
Todo acidente gera auxílio-acidente?
Não. É necessário verificar a qualidade de segurado, a origem do evento, a categoria de filiação e a efetiva redução funcional, entre outros pontos. Um acidente sem sequela relevante não leva automaticamente ao benefício.
Pode trabalhar recebendo?
A característica indenizatória diferencia o auxílio-acidente de benefícios que substituem renda durante incapacidade total temporária. A compatibilidade e a data de início, porém, precisam ser conferidas no caso concreto.
Quais documentos reunir?
Leve decisões anteriores, CAT, prontuários, laudos, exames, documentos do trabalho e descrição das tarefas. A comparação entre a condição anterior e a atual é especialmente importante.
Conheça a atuação em Direito Previdenciário e, quando houver origem ocupacional, em Acidente de Trabalho.
Tem uma situação semelhante?
As informações deste artigo são gerais. A análise individual depende dos fatos, documentos e prazos de cada caso.
